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Isenção do Imposto de Renda

Você sabia que alguns acionistas da BrasilAgro (AGRO3) têm isenção de IRPF?

De acordo com a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, pessoas físicas estão isentas de imposto de renda sobre lucro na venda de ações AGRO3 no mercado à vista da B3. Tal isenção é válida para quem comprou ações entre 10/07/2014 e 04/02/2021, e que realize a venda dessas ações até 31/12/2023.

Conforme Comunicado CVM de 11/07/2014 e Fato Relevante emitido pela Companhia em 14/07/2014, a BrasilAgro (B3:AGRO3), faz parte da lista de empresas que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei, quais sejam:

I – ações negociadas em segmento especial da bolsa de valores, que assegure práticas diferenciadas de governança corporativa: no nosso caso, o Novo Mercado;
II – valor de mercado inferior a R$ 700,0 milhões em 10/07/2014;
III – receita bruta anual inferior a R$ 500,0 milhões em 2013; e
IV – distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do total no IPO.

Adicionalmente, para esclarecimento dos procedimentos aplicáveis junto à Receita Federal do Brasil de forma a se beneficiar dessa isenção, recomendamos que cada contribuinte consulte profissionais de contabilidade de sua confiança.

Com a conclusão da Oferta Restrita de Ações divulgada em 04/02/2021, o benefício fiscal previsto no Art. 16, da Lei nº 13.043/14 (decorrente da conversão da MP 651/14), e objeto do fato relevante divulgado pela Companhia em 11/07/2014, deixou de existir, uma vez que a Companhia alcançou valor de mercado superior a R$ 700,0 milhões.

Em relação aos acionistas que adquiriram ações no momento em que a Companhia ainda cumpria com todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.043/14, a isenção de imposto de renda para as pessoas físicas em operação de alienação até 31 de dezembro de 2023 é mantida, inclusive após o lançamento de ofertas subsequentes em momento em que a emissora não mais atenda aos requisitos.

Atualização: 10 de Fevereiro, 2021